Relatórios de Anomalias – Patologias

Relatórios de patologias em edifícios

Relatórios de patologias em edifícios

O procedimento de avaliação criado pela Sal e Neve Engenharia, é obtido por meio de uma abordagem em duas fases que inclui o seguinte:

1.ª Fase: avaliação preliminar das condições para identificar as principais preocupações dos utilizadores, os principais elementos existentes, as áreas problemáticas principais e definir o objetivo na perspetiva de investigações adicionais.

2.ª Fase: avaliação detalhada das condições, incluindo a revisão detalhada de todas as informações recolhidas, avaliação da condição e adequação de todos os componentes dos respetivos elementos, ensaios necessários, registo detalhado de todas as observações e eventual realização de caderno de encargos para realização de ações de reabilitação.

No caso de edifícios em regime de condomínio, nenhuma das fases é iniciada sem definir claramente o objetivo principal do trabalho e obter um acordo por escrito por parte da administração do condomínio, inquirir quer a administração, quer os condóminos sobre as principais queixas das problemáticas no prédio. O técnico não procede a uma avaliação detalhada das condições sem antes analisar o custo / benefício do eventual trabalho técnico necessário posteriormente, em reunião extraordinária de condóminos, com base nos resultados preliminares.

Cada fase é encerrada com um relatório escrito e enviado para a administração do condomínio, que será encarregue da respetiva distribuição por todos os condóminos, detalhando todas as descobertas, fornecendo conclusões e delineando recomendações consistentes.

Relatório preliminar

O objetivo desta fase é transmitir aos condóminos os resultados iniciais e a importância de conduzir investigações futuras.

Deve-se executar um relatório preliminar, que descreva as conclusões preliminares e recomendações da avaliação inicial das condições da envolvente do prédio.

Um relatório inclui as seguintes informações:

Relatório da avaliação detalhada

Os conteúdos e a respetiva ordem podem variar de acordo com o objetivo do trabalho, sendo que os próprios condóminos poderão exigir um formato específico, no entanto inclui-se, no mínimo, o seguinte:

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